40 gramas de maconha: Não é crime, mas é ato administrativo ilícito
By Cláudio

40 gramas de maconha: Não é crime, mas é ato administrativo ilícito

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40 gramas de maconha: Não é crime, mas é ato administrativo ilícito

Depois de muitas fake News e uso deste tema como politicagem barata, o Supremo Tribunal Federal definiu a quantidade de maconha que vai separar o usuário do traficante. A lei de 2006 não definia isto, deixando para o policial ou delegado para enquadrar o sujeito que foi pego com maconha se ele era usuário ou traficante. Na prática, portando a mesma quantidade de maconha, os pobres, pretos e das comunidades eram classificados como traficantes, enquanto o branco de classe média e alta eram definidos como usuários.

Assim, o STF não legalizou droga nenhuma. Se o jovem for pego com até 40 gramas de maconha, ele será considerado usuário, porém não será mais preso, mas sim, sofrerá medidas socio-educativas, ou seja, pagamento de multa, prestar serviços comunitários e participar de reuniões de conscientização dos malefícios que o uso da maconha pode provocar.

VAMOS PARAR DE PROPAGAR MENTIRAS POR AÍ. ESTE ASSUNTO É MUITO SÉRIO.

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  • 16/08/2024
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