40 gramas de maconha: Não é crime, mas é ato administrativo ilícito
40 gramas de maconha: Não é crime, mas é ato administrativo ilícito
Depois de muitas fake News e uso deste tema como politicagem barata, o Supremo Tribunal Federal definiu a quantidade de maconha que vai separar o usuário do traficante. A lei de 2006 não definia isto, deixando para o policial ou delegado para enquadrar o sujeito que foi pego com maconha se ele era usuário ou traficante. Na prática, portando a mesma quantidade de maconha, os pobres, pretos e das comunidades eram classificados como traficantes, enquanto o branco de classe média e alta eram definidos como usuários.
Assim, o STF não legalizou droga nenhuma. Se o jovem for pego com até 40 gramas de maconha, ele será considerado usuário, porém não será mais preso, mas sim, sofrerá medidas socio-educativas, ou seja, pagamento de multa, prestar serviços comunitários e participar de reuniões de conscientização dos malefícios que o uso da maconha pode provocar.
VAMOS PARAR DE PROPAGAR MENTIRAS POR AÍ. ESTE ASSUNTO É MUITO SÉRIO.
Muito obrigado pelo apoio e não deixem de seguir nossas redes sociais:
Visite nosso site: www.portaldasobriedade.com.br
Siga-nos nas redes sociais: Instagram – @claudiopsicologoemdq
Facebook: @claudiomartinspsicologo
Youtube: portaldasobriedade -claudio psicólogo