Drogas: Descriminalizar não é legalizar
Drogas: Descriminalizar não é legalizar
Na era das desinformações e da fake News, dos embates políticos pautados em mentiras e interesses particulares e não comunitários, todos os temas infelizmente são usados politicamente com a finalidade de construir discursos desprovidos da verdade e providos de busca de poder de determinados grupos corporativos.
A discussão da pauta do uso/abuso de substancias psicoativa não seria diferente. Por um lado, o grupo conservador que desvirtua a discussão para uma retórica que, pelo menos, por enquanto, não está posta no STF. Não está sendo colocada em pauta a legalização do uso e muito menos o comércio das drogas ilegais. Do outro, o grupo chamado progressista, pressiona o STF para avançar nesta discussão, passando informações equivocadas sobre o discurso recorrente que a chamada “guerra às drogas” foi um fracasso total e que temos que “legalizar as drogas” como os países desenvolvidos estão fazendo.
Para jogar luz a este tema é importante esclarecer alguns pontos:
O que o STF está votando é a determinação de critérios mais objetivos que separa o usuário/ dependente do traficante. A lei original aprovada pelo congresso de 2006 e sancionada pelo Governo Federal teve como ideia distinguir usuários dos traficantes. Assim, diferenciou a punição do traficante(prisão) do usuário/dependente (medidas socioeducativas). A lei, porém, não definiu uma quantidade específica de drogas que separa o que é o tráfico e do que é uso pessoal. A lei deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais. Com isto, osistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga, especialmente pretos, pobres e das comunidades e como usuários pessoas da classe média e alta, muitas vezes comportanto mais quantidade de drogas do que o pobre.
Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país. De menos de 300 mil presos em 2005, ano anterior à aprovação da lei, o país tem hoje 832 mil pessoas encarceradas, muitos deles presos e condenados por portar pequenas quantidade de maconha ou outras drogas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Diante destes fatos, esta lei da forma que está não é constitucional, pois deixa aberto para os policiais e juízes critérios subjetivos para separar o usuário dos traficantes. Dois pesos e duas medidas para cidadãos diferentes. É essa distorção que o STF está tentando corrigir.
Descriminalizar o porte de determinada quantidade de maconha não é sinônimo de legalização da maconha e muito menos de todas as drogas como os conservadores estão disseminando nas redes sociais.
Descriminalizar é não ser crime o porte e uso de uma quantidade de determinada substancias, no caso, a maconha. Ninguém seria processado, julgado e condenado a prisão por causa disto. Na lei é previsto sanções administrativas como prestação de serviços a comunidade, multa financeira e participação de reuniões de conscientização sobre os riscos de consumo desta droga.
Legalizar é fazer com a maconha (ou outras drogas) a mesma coisa que foi feita com o álcool, o tabaco e os medicamentos psicotrópicos. Isto não está em discussão no STF, mesmo porque para isto acontecer o Congresso Nacional (Câmera dos deputados e o Senado) precisa aprovar uma lei neste sentido.
A verdade precisa ser dita. E essa é a verdade!
Cláudio M. Nogueira – Psicólogo – Especialista em dq