Destituição do poder familiar
Termo comum no Direito familiar, especialmente nas Varas da Infância e Adolescentes. Ele ocorre quando o Juiz determina o afastamento definitivo de uma criança ou adolescente dos seus pais biológicos devido a vários fatores como abandono, maus tratos, negligência aos cuidados básicos e de desrespeito aos direitos fundamentais garantidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Recentemente, uma reflexão profunda pairou sobre a minha cabeça quando ao refletir sobre isto no seio de uma família onde os pais renunciam suas responsabilidades de colocar limites e de educar seus filhos. Neste contexto, de alguma maneira, estes pais estão se destituindo deste poder familiar.
Apesar de não faltar nada material, frequentar excelentes escolas e ter todo o conforto do mundo, muitas crianças e adolescentes se sentem abandonados pelos seus próprios pais que não conseguem exercer a função paterna e materna. Eles não conseguem serem pais colocando disciplina, ordem e direção na vida dos seus filhos. Restringem serem apenas amigos dos seus filhos.
Além de fracassar como pais, não conseguirão serem amigos dos seus filhos. Com o tempo os filhos vão destituindo o poder familiar dos pais e começam a assumir o controle da família.
Os pais, acuados e com medo, se tornam reféns destes filhos que se sentem os donos do mundo. Como reflexo disto, provavelmente estes filhos terão muitas dificuldades de respeitarem todos que ocupam o lugar de autoridade.
Pensem nisto queridos pais. Precisamos formar uma geração de adultos e não eternos adolescentes. Para isto, resgatar a autoridade dos pais é fundamental.
Cláudio Martins Nogueira – Psicólogo Clínico